Ambiente Regulatório, Abertura de Mercado e Concorrência
No contexto da abertura de mercado, foi sancionada a Lei 14.134/2021, em 08/04/2021, denominada a Nova Lei do Gás. O texto, ao revogar a Lei 11.909/2009 (Lei do Gás), estabeleceu um novo marco regulatório para o mercado de gás natural no Brasil.
Dentro deste contexto regulatório, estamos saindo integralmente dos setores de transporte e distribuição de gás e nos concentraremos na sua produção e comercialização. Consideramos que a abertura do mercado é positiva e está alinhada com a nossa estratégia de melhorar nossa alocação do capital.
Assinamos Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o CADE, autarquia que tem como missão zelar pela concorrência do mercado, comprometendo-nos com a venda de 50% do nosso parque de refino (oito refinarias de petróleo, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível). Com isso, nesse TCC, o CADE se comprometeu a suspender inquérito administrativo (nº 08700.006955/2018-22) instaurado em 05/12/2018, com o objetivo de averiguar eventual abuso de posição dominante pela Petrobras no mercado de refino no Brasil.

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